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O que preciso saber sobre registro de marca internacional?
O PROTOCOLO DE MADRID
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que auxilia a parte interessada no depósito e no registro de marcas em mais de 120 países. O tratado é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e foi implementado o seu protocolo em 27 de junho de 1989.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri no dia 25 de junho de 2019 e reiterado o compromisso junto à OMPI em 2 de julho de 2019, estando vigente desde então.
Logo, a partir de 2 de outubro de 2019, o Brasil pode atuar como Administração de origem e como Parte Contratante designada, enviando e recebendo pedidos internacionais no âmbito do Protocolo.
O Protocolo de Madri delineia os trâmites gerais do processamento dos pedidos internacionais e define critérios de legitimidade para o depósito nessa via, nos termos da Resolução INPI/PR nº 247/2019. que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri e conforma as práticas ao contexto da legislação brasileira.
O Protocolo de Madri veio facilitar para os requerentes o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em diversos países, por meio de uma gestão centralizada desses registros. Os requerentes podem pleitear as garantias sobre marcas em vários países por intermédio de um só formulário e pedido internacional, em um único idioma, e com pagamento centralizado de retribuições.
O pedido internacional é obrigatoriamente submetido à Secretaria Internacional (SI) – entidade administrada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), por intermédio de uma Administração de origem (no caso do Brasil, o INPI) e deve ter como base um ou mais pedidos ou registros ativos na Administração de origem.
Um pedido internacional só poderá conter produtos e serviços relacionados ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base.
SE SUA EMPRESA TEM INTERESSE NO REGISTRO INTERNACIONAL DE SUA MARCA, F A L E C O N O S C O !
(*) Fonte INPI